A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas. 

As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
A medida sancionadora foi anunciada nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, criticou Boulos.
Segundo ele, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional.
“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador tá ficando, do quanto o restaurante tá recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”, acrescentou o ministro.
Pelo procedimento, iFood e Keeta serão acionadas diretamente para que cumpram as regras ou estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. A jornalistas, Boulos citou outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.
“Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pela qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou o titular da Senacon, Ricardo Morishita.
O secretário destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.
iFood
No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria.
A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Em nota, o iFood informou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da portaria e explicou que seu cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.
A empresa também criticou o que chamou de falta de diálogo prévio da Senacon com o setor.
“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação”, apontou a plataforma.
Ainda segundo o iFood, a abertura do procedimento de sanção foi recebida com surpresa.
“A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável”, acrescentou.
Keeta
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
Em resposta, a Keeta disse que garante transparência nas informações do serviço prestado.
“No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, informou.
Procurada para comentar a resposta, a Senacon garantiu que a empresa não cumpre a norma de transparência e precisará se explicar.
“Em averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”.