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STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal

STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal

Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso dasferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi o primeiro posicionamento do tribunal em casos como esse e estabelece precedente para a Justiça.

Pesou na decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca a ausência de confirmação por peritos. O caso julgava a acusação de ofensa de cunho racial, que a acusação afirmou ter sido feitapelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança do Palmeiras, durante um jogo entre a equipe local, o Mirassol, e o time em fevereiro do ano passado. Aacusação teve como principal prova um relatório baseado em análise feita por IA.

Um vídeo com a discussão entre Marcondes e o segurança foi analisado pela equipe de perícia oficial, do Instituto de Criminalística, que não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.

Os investigadores usaram as ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo.Orelatório que essas ferramentas produziram permitiu concluirque a expressão ofensiva ocorreu. Odocumento foi abase para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2025.

Segundo o promotor José Silvio Codogno, o xingamento foi proferido após a vítima pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras, que deixavam o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia em direção ao ônibus que os aguardava no estacionamento. O MP informou que, segundo os autos, Marcondes não gostou de ver o filho ser repreendido pelo segurança, passando a discutir com o homem e a proferir contra ele uma série de insultos. Para Codogno, o réu “praticou injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima”.

Ao analisar o caso, o relator na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, avalioua questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatórioou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas questionou seesse tipo de ferramenta é confiávelpara sustentar uma acusação penal, acolhendo a defesa de Marcondes.

“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou Fonseca em sua decisão.

O ministro também apontou limitações técnicas da IA generativa e ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade.

Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento.

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