Política

"Dia histórico": Lula celebra isenção para quem ganha até R$ 5 mil

"Dia histórico": Lula celebra isenção para quem ganha até R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou na noite desta quarta-feira aaprovação no Senado, por unanimidade,doprojeto de lei1087/2025que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. Se otexto for sancionado até o final do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.

O governo calcula que cerca de25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, destacou o presidente Lula, em manifestação nas redes sociais.

“Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”

Lula agradeceu ao presidente Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros e aos líderes que conduziram o processo de aprovação do projeto no Senado, após sua aprovação na Câmara. Por unanimidade, nos dois casos.

“Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, ressaltou Lula.

Entenda o projeto

Se for sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganhaentre R$ 5.000,01 eR$ 7.350.

Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Outroponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.

Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.


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