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Moraes diz que 8/1 demonstrou falência da autorregulação das redes

28 de novembro de 2024


Logo Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (28) que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

A declaração do ministro foi dada durante o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo postado pelos usuários das plataformas.

Notícias relacionadas:

  • STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil.
  • STF esperou Congresso decidir responsabilidade de redes, diz Barroso.

Na avaliação de Moraes, perfis nas redes sociais transmitiram ao vivo a invasão ao Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto e foram monetizados pelas plataformas.

“É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta. Instrumentalização e parte de conivência”, afirmou.

Moraes, que é relator do inquérito de investigação sos atos, também ressaltou que a invasão foi organizada pelas redes sociais.

“Tudo foi organizado pelas redes. No dia, a Praça dos Três Poderes invadida, o Supremo sendo destruído, o Congresso sendo destruído, o Palácio do Planalto. As pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir, e as redes sociais não retiraram nada. Por que? Like em cima de like, um sistema de negócio em monetização”, completou.

A ministra Cármen Lúcia também lembrou que o atentado cometido por um homem-bomba em frente ao Supremo, no dia 13 deste mês, foi planejado pelas nas redes.

“Esse episódio também estava nas redes, a postagem da pessoa atacando o Supremo, dizendo que ia fazer alguma coisa e não se conseguiu nem ver, nem vislumbrar, nem nada. O que nós tivemos naquela noite foi um ato trágico”, afirmou. 

O julgamento prossegue para a tomada de votos dos ministros.

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar o conteúdo. 

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