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Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado

Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação doProjeto de Lei8889/17, que determinaa cobrança de tributo para oserviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para oSenado.

De acordo com a proposta, empresas terão de pagar aContribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).A cobrança valerá para osserviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.

O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.

As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto valepara os serviços de VoDe para os apps de televisão.

Comunicação pública

Os serviços de VoDe de televisão por app terão deoferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

É proibida cobrança de custo adicional do usuário.

A regra é válida para provedores com faturamento anual acima deR$ 500 milhões.

O conteúdo de comunicação públicanão contará para o cumprimento dacotas de programação nacional nas plataformas.

>> Veja mais pontos doprojeto de lei:

  • Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdos brasileiros. A cota irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano.
  • Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
  • Para o serviço de compartilhamento, o tributo seráde 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
  • O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em75% se mais de 50% dototalde conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em regulamento.
  • Empresas terão de investir em formação de mão de obra para omercado de audiovisual no país
  • Os serviços está proibidosde comercializarem filmes antes de nove semanas delançamento nos cinemas.

Ministério da Cultura

Em nota, o Ministério da Cultura informou que a aprovação do texto pelos deputados federais é um avanço importante para o audiovisual.

O ministério destacou a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% queincide sobre valores enviadosao exterior pelasplataformas de streaming.

As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.

“Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto”, diz a pasta.

* Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura

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