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STF: Poder público não é responsável direto por dívida de terceirizada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários. A decisão vale para empresas que prestam serviços para o governo.

Pela decisão, a responsabilidade deve ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências.

A maioria dos ministros entendeu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e seus os direitos deixaram de ser pagos. 

O STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.

Os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora terceirizada. 

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