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Brasil precisa constitucionalizar o Susp, diz Lewandowski

thiago 3 de dezembro de 2024
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira (3) que chegou o momento de o país constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta elaborada pelo ministério está sendo finalizada na Casa Civil, para ser apresentada ao Congresso Nacional nos próximos dias.

Lewandowski foi ao Senado, para audiência na Comissão de Segurança Pública. Ele destacou que o crime organizado se tornou um fenômeno internacional e, em alguns casos, até transnacional, o que reforça a necessidade de ampliar a integração das forças de segurança nos mais diversos âmbitos.

“Nós entendemos que chegou o momento de constitucionalizarmos o Susp, um sistema que foi criado pelo presidente Michel Temer”, disse o ministro ao lembrar que, em 2018, tramitou no Legislativo, sem qualquer contestação, a Lei Ordinária 13.675 que, além de criar o Susp, estabeleceu as normas que unificaram os fundos Nacional de Segurança Pública e o Penitenciário.

Durante a audiência, Lewandowski antecipou alguns detalhes da proposta de atualização dessa lei. Recentemente, o mesmo foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião com governadores.

“O Susp visa dar protagonismo um pouco maior a União, no que diz respeito à coordenação das ações de segurança e ao estabelecimento de uma política nacional de segurança, ouvindo o Conselho Nacional de Segurança Pública, que é integrado por representante de estados e municípios”, argumentou o ministro.

Segundo ele, com a PEC serão estabelecidas diretrizes gerais para matéria, de forma a combinar as atuações de todas as forças de segurança do país. “É preciso que tenhamos uma linguagem comum; uma metodologia comum. Não é mais possível que tenhamos 27 boletins de ocorrência distintos; 27 tipos de mandado de prisão; 27 certidões de antecedência; 27 carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública. Precisamos de dados coerentes e uniformes para fazermos um planejamento nacional”.

PRF e PF

A ideia é, entre outros pontos, atualizar a legislação, no sentido de aumentar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF, que passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal) e da Polícia Federal (PF).

Enquanto Polícia Ostensiva Federal, a PRF ficaria responsável por patrulhar rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além de proteger bens, serviços e instalações federais. Poderá também prestar auxílio emergencial e temporário às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores.

“Vamos ampliar atribuições da PRF que, por força da Constituição, está confinada às estradas da União mas que, de fato, já atua como espécie de polícia ostensiva e de auxilio à forças de segurança dos estados. Ela conta com 13 mil agentes em treinados e equipados para exercer com bastante intensidade a sua vocação viária. Ela deixaria de ser exclusivamente rodoviária e passaria a patrulhar também hidrovias e ferrovias”, acrescentou.

O ministro lembrou que já existe uma previsão constitucional visando a criação de uma policia ferroviária que jamais saiu do papel. “Há, portanto, uma omissão constitucional. Em vez de criarmos uma nova força, o que propomos é aproveitar uma força [policial] já existente”, acrescentou.

No caso da Polícia Federal, ela será destinada a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação ou em unidades de conservação, bem como em entidades autárquicas e empresas públicas, além de  apurar infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional – algo que, segundo o ministro, exige repressão uniforme.

“Estamos também explicitando aquilo que a PF já faz. Além das competências tradicionais, ela também atuará na investigação de crimes, no que toca matas, florestas e reservas ambientais brasileiras, além do combate ao crime organizado das milícias privadas, sempre que elas tiverem uma atuação interestadual ou transnacional, nos termos de uma lei a ser determinada pelo Congresso Nacional”, disse o ministro ao se referir às regras que determinarão as hipóteses de atuação da PF.

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